DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.

Art. O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Carlos Moreira Garcia