1

 

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia/GO e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 01.855.595/000157 (Processo MJ n° 18.075/72);

ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, porta­dora do CGC n° 20.314.068/000152 (Processo MJ n° 6.200/9026);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE PARANAVAÍ, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.729.364/000167 (Processo MJ n° 4.223/9131);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE INDAIAL, com se­de na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.793.869/000168 (Processo MJ n° 15.037/8902);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE SÃO CARLOS, com sede na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, porta­dora do CGC n° 75.433.490/000119 (Processo MJ n° 15.626/91-70);

ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.578.694/000130 (Processo MJ n° 8.212/9167);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE FOZ DO IGUAÇU, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, porta­dora do CGC n° 75.426.148/000191 (Processo MJ n° 15.735/89­91);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, porta­dora do CGC n° 98.418.304/000178 (Processo MJ n° 16.108/91­09);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Ge­rais, portadora do CGC n° 19.098.326/000121 (Processo MJ n° 10.441/91 -97);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 75.643.585/000167 (Processo MJ n° 6.007/74);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.869.954/000195 (Processo MJ n° 15.275/9105);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Guanambi, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 15.015.142/000108 (Processo MJ n° 12.903/9100);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de JiParaná, Estado de Rondônia, portadora do CGC n° 05.881.925/000102 (Processo MJ n° 5.369/9112);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.867.412/000183 (Processo MJ n° 16.361/9172);

CASA SERENA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.295.828/000106 (Processo MJ n° 12.706/91 -09);

CENTRO PROMOCIONAL COMUNITÁRIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, com sede na cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.195.328/000149 (Processo MJ n° 2.730/90);

CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARQUE MARIA FRIZZI PARDAL, com sede na cidade de Guarantã, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.500.247/000142 (Processo MJ n° 11.944/9143);

ENTIDADE COMUNITÁRIA ISRAELITA BRASILEIRA, com sede na ci­dade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 88.458.849/000154 (Processo MJ n° 7.967/9054);

FUNDAÇÃO OSCAR NIEMEYER PARA FINS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 32.085.367/000141 (Processo MJ n° 15.627/9132);

HOSPITAL DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, com sede na cida­de de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 59.986.224/000167 (Processo MJ n° 5.914/74);

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, portador do CGC n° 02.198.539/000122 (Processo MJ n° 8.184/9111);

INSTITUTO MÁRIO MARTINS, com sede na cidade de Porto Ale­gre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 91.817.841/000141 (Processo MJ n° 9.917/9138);

LAR BOM PASTOR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC n° 76.470.525/000152 (Processo MJ n° 13.901/9110);

PROJETO INTEGRAL DE VIDAPRÓVIDA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 03.635.091/0001­20 (Processo MJ n° 7.971/9111);

SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO, com sede na cidade de Agu­do, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 87.068.201/000109 (Processo MJ n° 28.832/72);

SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE NIPOBRASILEIRA DE CURITI­BA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, porta­dora do CGC n° 76.715.101/000100 (Processo MJ n° 13.755/89­27).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

 

 

RET01+++

 

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia (GO) e outras entidades.

(Publicado no Diário Oficial de 27.2.1992)

Retificação

Onde se lê:

“ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 01.855.595/0001-57...;”

Leia-se:

“ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 01.585.595/0001-57...;”