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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 80.295.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea “b”, inciso I, art. 6° da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.295.000.000,00 (oitenta bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

Os anexos estão publicados no DO de 23.12.1991, pág. 30027.

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