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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 155.851.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 155.851.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Os anexos estão publicados no DO de 6.12.1991, pág. 27968.

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