DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$ 139.656.000,00 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 15.7.1991, pág. 13915.

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