DECRETO - DE 3 DE JANEIRO DE 1820

 Nomeia o Juiz de Fóra da Villa de Santo Antonio de Sá e Magé, Juiz Commissario dos Colonos Suissos da Villa da Nova Friburgo.

Hei por bem nomear o Juiz de Fóra das Villas de Santo Antonio de Sá e Magé para Juiz Commissario dos Colonos Suissos da Villa da Nova Friburgo que tenho mandado crear, afim de privativamente conhecer e julgar como fôr de justiça todas as causas e questões cíveis ou crimes que possam ter aquelles colonos com outras pessoas portuguezas ou estrangeiras, quer elles sejam autores ou réos, dando os recursos na conformidade das Leis, conservando-se todavia a jurisdicção que compete aos Juízes  da sobredita Villa da Nova Friburgo, nos casos em que os mesmos colonos entre si litigarem: O mesmo Juiz Conservador vencerá o ordenado de 100$000 annualmente pelo Meu Real Erário, e servirá de Escrivão nesta commissão o do seu cargo. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou ordens em contrario. Palácio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1820.

 

Com a rubrica de Sua Magestade.