Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 478, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO GRAÚNA LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 348, de 15 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de novembro de 2006, a permissão outorgada à Rádio Graúna Ltda. Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal