Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 478, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA NOSSA SENHORA MILAGROSA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 493, de 26 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação de Radiodifusão Educativa Nossa Senhora Milagrosa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal