Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 478, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  ELDORADO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO DE CASTRO ALVES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castro Alves, Estado da Bahia.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 119, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Eldorado para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Castro Alves a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castro Alves, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 23 de novembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

jbs/pds01-311