Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 477, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ITAPIPOCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na  cidade de Itapipoca, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 408, de 14 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Cultural de Itapipoca a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal