Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 477, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ITAPIPOCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 408, de 14 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Cultural de Itapipoca a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal