Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 477, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM DA BARRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 370, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio FM da Barra Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal