Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO “NOVA ALIANÇA: CAMINHO, VERDADE E VIDA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO “NOVA ALIANÇA: CAMINHO, VERDADE E VIDA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 87, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação “Nova Aliança: Caminho, Verdade e Vida” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 23 de novembro de 2001

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

jbs/pds01-307