Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO “NOVA ALIANÇA: CAMINHO, VERDADE E VIDA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 87, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação “Nova Aliança: Caminho, Verdade e Vida” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
jbs/pds01-307