Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2006(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Também ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos da alínea a do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, quaisquer atos, ações, programas ou projetos que envolvam atividade nuclear, para fins pacíficos, empreendidos com fundamento no Acordo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de novembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 20/09/2006.