REDAÇÃO FINAL

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Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 2001

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação sara nossa terra para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica  aprovado o  ato  a  que  se  refere  a Portaria nº 169, de 25 de outubro de 1999, que outorga permissão à Fundação Sara Nossa Terra para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

vpl/pds01-310

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