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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à fundação sara nossa terra para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 169, de 25 de outubro de 1999, que outorga permissão à Fundação Sara Nossa Terra para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
vpl/pds01-310
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