Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 466, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE PLATINA para executar serviço de radiodifusão comunitária da cidade de Platina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 769, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo de Platina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Platina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal