Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 465, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO POPULAR DE SENADOR SÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária  na cidade de Senador Sá, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587, de 15 de setembro de 2006, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Senador Sá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senador Sá, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal