DECRETO N. 6497 – DE 6 DE JUNHO DE 1907
Crêa mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 83ª e 84ª, compostas cada uma de dois regimentos, sob os ns. 165º, 166º, 167º e 168º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.