DECRETO N. 6495 – DE 31 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ destinado a auxiliar o museu commercial, fundado pela Academia do Commercio do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, que revigorou o art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, na parte referente ao n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ destinado a auxiliar, no corrente exercicio de 1907, o museu commercial, fundado pela Academia Commercial do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em. Sr. Presidente da Republica – A remodelação administrativa da Marinha foi um dos pontos indicados pela solicita attenção de V. Ex. no conjuncto das medidas julgadas necessarias, no interesse da efficiencia e da economia dos differentes serviços navaes.

Desde muito tempo, o apparelho de administração da Marinha, adstricto a normas antiquadas e servido por processos incompativeis com as exigencias de uma moderna organização naval, se caracteriza por uma accentuada falta da unidade e da cohesão indispensaveis ao bom funccionamento de qualquer systema.

Muitos dos seus orgãos, superfluos e inadequados, apenas servem para complicar a marcha administrativa, retardando a execução dos differentes serviços e impedindo a acção necessaria de uma boa fiscalização. De dous grandes vicios principalmente se resente elle, tem a pratica demonstrado: as attribuições administrativas de que se acha investido, erroneamente, o Estado Maior da Armada, com prejuizo de suas funcções militares, e a defeituosa e incompleta composição da Secretaria de Estado.

O Estado Maior da Armada, a quem deve competir a direcção das forças promptas e tudo o que se refere á applicação e á utilização immediata dos meios de acção, é distrahido de suas funcções militares para occupar-se de assumptos por sua natureza alheios de todo á sua intervenção e de exclusiva competencia do Ministro.

Resulta dahi uma complicação desnecessaria ao andamento dos diversos assumptos, com prejuizo da promptidão das soluções, tão necessaria ás cousas militares, e que tolhe ou entorpece a acção da autoridade superior do Ministro, sempre tardiamente ou incompletamente informado do que vae occorrendo.

Este não dispõe, na Secretaria de Estado, dos elementos que o habilitem a informar-se e conhecer dos differentes assumptos technicos que pendem de sua decisão, nem dos meios de exercer uma acção prompta e efficaz sobre a marcha geral dos serviços, de cuja execução é elle, entretanto, responsavel perante o Chefe da Nação.

As informações que lhe são fornecidas são necessariamente incompletas e deficientes, pela ausencia de conhecimentos profissionaes dos funccionarios civis de que se compõe exclusivamente a secretaria, aos quaes compete formual-as.

Para supprir essa deficiencia e serem devidamente informados, são os papeis remettidos succesivamente a varias repartições fóra da Secretaria, para onde voltam novamente, após uma longa peregrinação, para serem por fim apresentados ao Ministro.

E uma vez despachados e determinadas as providencias concernentes a cada caso, passam os papeis a percorrer uma nova longa série de tramites, cuja malha intrincada entibia o vigor das decisões, constitue uma verdadeira barreira insuperavel á verificação da execução conveniente das ordens emanadas do Ministro e torna fallaz a apuração das responsabilidades pela impossibilidade de uma fiscalização efficaz.

O Ministro está, pois, desta fórma, como que isolada em sua repartição, alheiado do modo pelo qual vão sendo conduzidos os serviços, tendo a mais insignificante das suas decisões na dependencia de todo um processo de informação, expedição e execução moroso ou imcompleto, muitas vezes, a cargo de empregados subalternos e sem compentencia technica, que annulla a acção de sua iniciativa, retarda a realização das providencias restringindo a utilidade dos seus effeitos, desdobra excessivamente a devolução de responsabilidade tornando-a illusoria, impossibilitada a fiscalização e grava os cofres publicos.

Não é mais satisfactoria a organização das repartições dependentes da Secretaria de Estado, excepção feita da Contadoria.

A Contadoria, feitas ligeiras modificações, satisfaz aos fins para que foi instituida.

O mesmo não é possivel dizer do Conselho Naval. Organizado como se acha presentemente, elle não corresponde ainda, na medida necessaria, ao caracter elevado do objecto que visa sua existencia, éla ausencia em suas deliberações do contingente precioso que a ellas traria a experiencia de todos os officiaes generaes da classe da armada.

A organização dos arsenaes, por falta de unidade de vistas entre a direcção technica e a administrativa; pela irresponsabilidade dos seus funccionarios; pela complicação do systema de escripturação adoptado; pela morosidade de acquisição do material de consumo preciso aos seus trabalhos, e, sobretudo, pelos processos inadequados da formação, conservação e aproveitamento do seu pessoal, não permitte que nelles se obtenha uma producção de trabalho compensadora da avultada despeza necessaria á sua manutenção.

O Commissariado Geral da Armada é uma repartição superflua e inteiramente dispensavel, podendo suas funcções ser attribuidas ao Arsenal.

As capitanias de portos não teem os seus serviços organizados de modo a permittir uma melhor arrecadação e uma mais prompta fiscalização da receita, nem a assegurar ao commercio e á navegação a protecção a que elles teem direito e está no interesse do Governo dispensar-lhes amplamente.

E’ necessario reorganizal-as, moldando-se á feição das existentes nas principaes marinhas estrangeiras, extinguindo os serviços superflos, estabelecendo nas repartições que lhes são annexas uma melhor distribuição de responsabilidade e assegurando uma fiscalização mais perfeita e mais rapida.

A Carta Maritima, não obstante o desenvolvimento do seu serviço meteorologico, não se acha organizada de modo a prestar á navegação dos nossos mares e costas os serviços que lhe estão assignalados em uma moderna organização naval.

Enfim, o desperdicio de tempo, a morosidade da marcha administrativa, a confusão das attribuições, a difficuldade na apuração da responsabilidade, a deficiencia da fiscalização, e, em geral, os moldes acanhados e rotineiros de todos os serviços, taes são, Exm. Sr. Presidente, as feições predominantes na actual organização das repartições deste Ministerio.

Reorganizal-as de modo a obter no funccionamento normal do nosso organismo naval o maior aproveitamento dos recursos que despendemos, supprimindo as delongas, assegurando a promptidão da execução e facilitando uma fiscalização tão completa quanto possivel, constitue o objecto das reformas que tenho a honra de submetter ao elevado criterio de V. Ex.

Organizar a Secretaria de Estados e o Gabinete do Ministro, nelles reunindo os elementos necessarios á elucidação e ao estudo dos diversos assumptos da pasta e assegurar a acção rapida do Ministro em todos os ramos da administração; reforçar a acção militar do Estado Maior da Armada, dando-lhe as attribuições de um commando em chefe, concentrado sua attenção no que diz respeito ás questões de mobilização, direcção e utilização das forças promptas, sua disciplina e instrucção; distribuição da justiça militar, preparo dos elementos indispensaveis á efficiencia de nossa acção maritima, transformar o Conselho Naval em Almirantado com as funcções que nas demais marinhas preenchem as instituições dessa categoria e natureza, tornando-o um auxiliar precioso da administração; estabelecer nos arsenaes a acção combinada da direcção administrativa e da direcção technica para a necessaria discriminação das responsabilidades e augmentar a producção, facilitando a execução dos trabalhos e dando melhor aproveitamento á mão de obra; converter a Repartição da Carta Maritima em uma secção scientifica, capas de prestar reaes serviços á navegação do nosso littoral; regularizar os serviços das capitanias dos portos, de accôrdo com as actuaes necessidades da navegação e do commercio, são, Exm. Sr. Presidente, as medidas que julgo melhor concorrerão para attingir os objectos visados pela administração de V. Ex. no que respeita aos negocios da Marinha.

O systema das inspectorias autonomas e independentes entre si, directamente subordinadas ao Ministro, dará á nossa administração naval uma grande elasticidade de ação, que ella não possue presentemente, proporcionando ao Ministerio os meios de uma informação rapida e completa e assegurando uma prompta execução a todos os serviços, cuja fiscalização se tornará então facil e exercer, graças á autonomia prevalecente entre elles e á clara discriminação das responsabilidades que della resultam.

O gabinete do Ministro, composto de officiaes do quadro activo da Armada, será o traço de ligação entre elle e as diversas inspectorias; delle e, portanto, do proprio Ministro, partirá a impulsão que communicará aos pontos extremos do organismo naval o pensamento da administração superior, não alterado pelas interpretações erroneas a que está elle presentemente sujeito nos differentes e successivos estagios que é forçado a soffrer até concretizar-se no acto da execução.

Uma directoria de expediente constituirá o vehiculo por onde chegarão ao Gabinete do Ministro os papeis provenientes das diversas inspectorias ou de outros ministerios ou repartições. Ella se encarregará de sua recepção e expedição, segundo a fórma mais conveniente e prompta.

As inspectorias, em numero de sete, designadas respectivamente pelas denominações de Inspectoria de Marinha, Inspectoria de Engenharia, Inspectoria de Portos e Costas, Inspectoria de Navegação, Inspectoria de Machinas, Inspectoria de Fazenda, Inspectoria de Saude, terão a seu cargo os differentes serviços ora attribuidos no todo ou em parte ou repartidos entre si ás Capitanias dos Portos e ao Arsenal.

O Estado Maior da Armada ficará então desonerado da multiplicidade dos serviços de caracter administrativo que viciam sua funcção caracteristica, distrahindo-o da preparação e direcção das forças postas pela administração em condições de emprego immediato.

Passará elle a exercer exclusivamente, como convém, o commando em chefe dessas forças, com a superintendencia de todos os serviços subsidiarios de que elle necessita para tornar-se efficaz, como sejam a conservação de sua efficiencia, a sua disciplina, a sua instrucção, o serviço de mobilização, e o estudo e preparo dos schemas tacticos e estrategicos que melhor convenham á effectividade da nossa defesa maritima, mas sem as demasias de uma independencia de acção contraria á lettra da Constituição da Republica e ao espirito do nosso systema de governo.

Collocado á testa da força organizada, o Estado Maior da Armada representará o orgão do movimento, cuja acção se desdobrará sem impecilhos sob a impulsão directa do Governo e segundo a orientação que por este lhe for indicada.

A’ Inspectoria de Marinha, presidida por um official general do Corpo da Armada e composta por officiaes de marinha de varias patentes, competirá todo o serviço relativo á organização, movimentação, distribuição e economia dos navios, corpos, escolas de aprendizes marinheiros e estabelecimentos da Marinha, serviço esse que pela actual organização é exercido simultaneamente ou alternadamente, e sempre com deploravel confusão, pelo Ministro, pelo chefe do Estado Maior da Armada, pelo inspector do Arsenal, pelo chefe do Estado Maior da Armada, pelo inspector do Arsenal, pelo chefe da Repartição da Carta Maritima, e até pelos simples commandantes de flotilhas, com grave prejuizo da boa ordem e da effectividade das medidas.

A Inspectoria de Engenharia constituirá, na Secretaria de Estado, o elemento technico, de cujo concurso o Ministro não póde prescindir para o estudo das questões techinico-militares e para a superintendencia do trabalho dos arsenaes.

O serviço das capitanias dos portos, desenvolvidos como o exigem os progressos do nosso commercio maritimo e da nossa navegação, passará a ser superintendido pela Inspectoria dos Portos e Costas.

Todos os serviços scientificos a cargo da Marinha, de evidente utilidade á segurança das nossas communicações maritimas e ao estudo do nosso littoral, ficarão a cargo da Inspectoria de Navegação.

As Inspectorias de Machinas, Fazenda e Saude conservarão as mesmas attribuições, instituindo-se na Inspectoria de Fazenda uma secção de fiscalização das despezas e das contas.

O serviço ora a cargo do Commissariado passará a ser executado na parte relativa ao material pelo Arsenal, onde serão creados depositos para supprimento dos navios, corpos e estabelecimentos da Marinha.

O Conselho Naval será transformado em um conselho de officiaes generaes da classe activa da Armada, constituindo, sob a denominação de Almirantado, uma instituição de elevada categoria e de grande ascendencia moral, onde a administração encontrará o precioso concurso da experiencia e da capacidade dos chefes da Marinha para auxilial-a na solução das questões onde se acham envolvidos os interesses supremos da defesa do paiz e na interpretação dos casos passiveis de uma mais minuciosa elucidação.

Eis, Exm. Sr. Presidente, o conjuncto das reformas que o exame attento dos processos de nossa administração naval e a verificação do seu funccionamento defeituoso me suggeriram como indispensaveis para modelar este departamento do Governo, segundo a orientação que V. Ex. resolveu imprimir aos negocios publicos.

Pela comparação entre os schemas graphicos junto offerecidos ao exame de V. Ex., se verificará a grande simplificação introduzida no mecanismo da administração da Marinha.

Essas reformas podem ser levadas a effeito, respeitados os direitos adquiridos dos funccionarios actualmente em exercicio, com uma diminuição immediata de despeza, que dentro de algum tempo produzirá uma economia de mais de 100:000$000.

As vantagens resultantes de sua applicação para a efficiencia e economia dos serviços navaes são tão evidentes e tão consideraveis, que mantendo a sincera convicção de que ellas merecerão do esclarecido e experimentado espirito de V. Ex. approvação que respeitosamente solicito.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1907. – Alexandrino Faria de Alencar.