DECRETO N

DECRETO N. 6.488 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940

Concede ao Instituto Superior de Pedagogia, Ciências e Letras “Paula Frossinetti”, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorização para organizar e fazer funcionar cursos de filosofia; de matemática, de geografia e história e de ciências sociais de letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas; e de pedagogia.

O Presidente da República:

Resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n. 424, de 11 de maio de 1938, conceder ao Instituto Superior de Pedagogia, Ciências e Letras "Paula Frassinetti”, mantido pela Congregação das Irmãs de Santa Dorotéa, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorização para organizar e fazer funcionar cursos de filosofia; de matemática, de geografia e história e de ciências sociais; de letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas; e de pedagogia.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.