DECRETO Nº 6.487, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 5.772, de 8 de maio de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três DAS 102.3.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II do Decreto nº 5.772,de 8 de maio de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto de estrutura regimental, contemplando as alterações decorrentes do remanejamento de cargos promovido por este Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Jorge Armando Felix Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008