DECRETO N

DECRETO N. 6.487 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940

Concede reconhecimento ao curso de química industrial mantido pela Escola de Engenharia de Pernambuco, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O Presidente da República resolve, nos termos dos artigos 47 e 23, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao curso de química industrial mantido pela Escola de Engenharia de Pernambuco com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.