DECRETO N

DECRETO N. 6.486 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940

Concede autorização à Faculdade de Filosofia de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para organizar e fazer funcionar os cursos de filosofia, de matemática, de geografia e história e de ciências sociais; de línguas clássicas e de línguas neo-latinas.

O Presidente da República:

Resolve, nos termos do artigo 23, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização a Faculdade de Filosofia de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para organizar e fazer funcionar os cursos de filosofia, de matemática, de geografia e história e de ciências sociais; de línguas clássicas e de línguas neo-latinas.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.