DECRETO N. 6.478 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o projeto e orçamento, para a construção do reforço do abastecimento dágua na estação de. Azurita, km. 822+883, da linha de Garças e Belo Horizonte, da Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção do reforço do abastecimento dágua na estação de Azurita, km. 822+883, da linha de Graças e Belo Horizonte, da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importància total de 58:187$4 (cincoenta e oito contos cento e oitenta e sete mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independència e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.