DECRETO N. 6475 – DE 9 DE MAIO DE 1907

Approva os planos e plantas das obras de captação e adducção dos rios Registro, João Pinto, Mantiquira, Camorim, Grande e S. Gonçalo, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do disposto no decreto n. 6297, de 29 de dezembro de 1906,

decreta:

Art. 1º São approvados os planos e plantas geraes das obras de captação e adducção dos rios Registro, João Pinto, Mantiquira (no municipio de lguassú, Estado do Rio de Janeiro), Camorim, Grande e S. Gonçalo (no Districto Federal), na conformidade dos desenhos que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Art. 2º E' declarado urgente a desapropiação, por utilidade publica, dos terrenos e aguas constantes dos ditos planos e plantas, e mais de toda bacia hydrographica, nascentes e vertentes dos rios de que trata o artigo anterior, situados a montante das barragens indicadas nos desenhos a que se refere o mesmo art. 1º.

Art. 3º E' igualmente declarada urgente a desapropriação, por utilidade publica, da faixa de terras de dous metros de largura para cada lado dos eixos das linhas adductoras, figuradas nos planos e plantas mencionados.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmo du Pin e Almeida.