DECRETO N. 6.474 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1940
Modifica. o item “b” do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de transportes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica modificado o item b do artigo 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transportes, expedido com o Decreto n. 1.977, de 24 de setembro de 1937, que passa a ter a seguinte redação :
“b) pelo produto da taxa de tráfego mútuo, que será cobrada á razão de 2 % do valor total do frete, com os limites mínimo de 2$0 e máximo de 30$0 por despacho, em cada despacho de tráfego mútuo efetuado nas empresas filiadas, com o frete total de 5$0 ou mais.”
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima