DECRETO N. 6469 - DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Concede privilegio a Felippe Leonardo para a extracção de fibras textis.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Fellippe Leonardo e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para, do vegetal denominado «pinhão bravo», extrahir fibras textis segundo o processo que consta de sua petição inicial, a qual fica archivada.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.