DECRETO Nº 6.466, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, § 2o, da Lei no 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1o  O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros.

Art. 2o  Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1o, o caput do art. 6o do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei no 6.125, de 1974, na forma seguinte:” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2008