decreto n. 6460 – de 25 de Abril de 1907

Desapropria, por utilidade publica, a denominada Fazenda de Manguinhos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 14 da lei n. 1616, de 30 dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica desapropriada, por utilidade publica, a denominada Fazenda de Manguinhos, onde se acha o Instituto Sorotherapico Federal.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1907, 19º da Republica.

affonSo augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.