DECRETO N. 6344 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1876

Autoriza a Companhia - The Amazone Tug and Lighterage - para abrir uma agencia na Provincia do Pará.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia - The Amazone Tug and Lighterage, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 24 de Agosto ultimo, Ha por bem Autorizal-a para abrir uma agencia na Provincia do Pará, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.

ClausulAS a que se refere o Decreto nº 6344 desta data

I

A Companhia poderá estender suas operações á capital da Provincia do Pará.

II

Os actos praticados por essa agencia ficam sujeitos á legislação do Imperio, sendo decididas pelos Tribunaes brazileiros as questões que se suscitarem ente a Companhia e os particulares residentes no mesmo Imperio.

III

A mesma agencia não poderá funccionar emquanto a Companhia não depositar no Thesouro ou em qualquer estabelecimento bancario do Imperio a quantia de vinte contos de réis (20:000$000) para garantir as transacções que fizer na Provincia.

A Companhia não poderá levantar essa quantia emquanto não provar que se achem liquidados os depositos effectuados pela referida agencia.

IV

O deposito de que falla a clausula anterior será feito pela Companhia com a declaração do fim a que é destinado, e de que não poderá ser levantado senão por ordem do Presidente do Tribunal do Commercio do districto a que pertencer a agencia.

V

A Companhia cumprirá as disposições da legislação brazileira no que lhe forem applicaveis, ficando sujeita á respectiva penalidade no caso de inobservancia ou transgressão.

VI

As alterações feitas nos estatutos serão communicadas ao Governo Imperial sob pena de multa de duzentos mil réis a dous contos de réis, e de lhe ser cassada esta concessão.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.