DECRETO N. 6343 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1876

Autoriza a Companhia da Estrada de ferro Thereza Christina a funncionar no Imperio.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de ferro Thereza Christina, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de quatorze de Julho ultimo, Ha por bem Autorizal-a para funccionar no Imperio com os respectivos estatutos, ficando, porém, entendido não só que os actos que praticar no Brazil serão regulados pelas suas Leis, Regulamentos e Tribunaes, mas tambem que qualquer que seja a intelligencia que por ventura possa caber a algum dos artigos dos mesmos estatutos, não poderá em tempo algum alterar ou modificar as disposições dos contractos e concessões feitas pelos Governos Geral e Provincial.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.