DECRETO N. 6342 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1876

Approva a reforma dos estatutos da Imperial Companhia de navegação a vapor e estrada de ferro de Petropolis e modifica alguns artigos dos mesmos estatutos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Imperial Companhia de navegação a vapor e estrada de ferro de Petropolis, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de dez de Julho ultimo, Ha por bem Approvar a reforma de seus estatutos, modificando diversas de suas disposições de conformidade com as clausulas que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 6342 desta data

I

Art. 5º - Redija-se assim - Os accionistas são responsaveis pelo valor das acções que lhes forem distribuidas.

II

Art. 13. - Substitua-se pelo seguinte - Não se admittem votos por procuração para a eleição de Presidente e membros da Directoria.

III

Art. 21. - Addite-se - O fundo de reserva é exclusivamente destinado a fazer face ás perdas do capital social, ou para substituill-o.

O mesmo artigo 2ª parte. - Acrescente-se - Não se fará distribuição de dividendos emquanto o capital social, desfalcado em virtude de perdas, não fôr integralmente restabelecido, sendo tirados os referidos dividendos dos lucros provenientes das operações concluidas no respectivo semestre.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1876. ­- Thomaz José Coelho de Almeida.