DECRETO N. 6322 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1876

Concede autorização á Companhia de seguros maritimos e terrestres - Perseverança - para estabelecer uma agencia na praça do Rio de Janeiro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros maritimos e terrestres - Perseverança -, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de vinte e dous de Julho do corrente anno, Ha por bem Conceder-lhe autorização para estabelecer uma agencia na praça do Rio de Janeiro, na conformidade do art. 1º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 4897 de 20 de Fevereiro de 1872.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.