DECRETO N. 6313 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1876

Marca o ordenado annual dos Carcereiros das Cadêas de varios municipios da Provincia do Ceará.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado aos Carcereiros das Cadêas dos municipios da Provincia do Ceará, constantes da tabella que com este baixa, o ordenado annual fixado na mesma tabella.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Tabella dos ordenados dos Carcereiros das Cadêas dos municipios da Provincia do Ceará, a que se a refere o Decreto desta data.

MUNICIPIOS

ORDENADOS

Cidade da Telha..................................................................................................................

240$000

Villa de Santa Anna.............................................................................................................

180$000

Maria Pereira.......................................................................................................................

180$000

Jaguaribe-Mirim ..................................................................................................................

180$000

S. Benedicto........................................................................................................................

180$000

Pacatuba.............................................................................................................................

180$000

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1870. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.