DECRETO N. 6313 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1876
Marca o ordenado annual dos Carcereiros das Cadêas de varios municipios da Provincia do Ceará.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado aos Carcereiros das Cadêas dos municipios da Provincia do Ceará, constantes da tabella que com este baixa, o ordenado annual fixado na mesma tabella.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Tabella dos ordenados dos Carcereiros das Cadêas dos municipios da Provincia do Ceará, a que se a refere o Decreto desta data.
MUNICIPIOS | ORDENADOS |
Cidade da Telha.................................................................................................................. | 240$000 |
Villa de Santa Anna............................................................................................................. | 180$000 |
Maria Pereira....................................................................................................................... | 180$000 |
Jaguaribe-Mirim .................................................................................................................. | 180$000 |
S. Benedicto........................................................................................................................ | 180$000 |
Pacatuba............................................................................................................................. | 180$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1870. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.