Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6312 – DE 3 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.635, desta, data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFonso Augusto Moreira Penna.
Rio-Branco.