DECRETO N

DECRETO N. 6312 – DE 3 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.635, desta, data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFonso Augusto Moreira Penna.

Rio-Branco.