DECRETO N. 6250 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:492$940 para pagamento ao tenente-coronel José Faustino da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvindo o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:492$940 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal em 16 de agosto ultimo, requisitando o pagamento de principal e custas a que foi concedida a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz, proferida a favor do tenente-coronel José Faustino da Silva e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal n. 1076, de 16 de setembro de 1905.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.