DECRETO Nº 6.249, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.                      

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

                        DECRETA:

                        Art.  Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

                        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art.  Fica revogado o inciso  XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

                   Brasília, 1º de  novembro   de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007