DECRETO N

DECRETO N. 6246 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares ás verbas 16, 20 e 38 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1564, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 322:108$492 a diversas verbas do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906, sendo: 2:958$ á de n. 16– Casa de Correcção – para pagamento de pensões; 272:370$700 á de n. 20 – Assistencia a Alienados – para varias despezas do Hospicio Nacional, constantes da tabella junta; e 46:779$792 á de n. 38 – Corpo de Bombeiros – para soldos de reformados.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso AUGuSTO Moreira PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Tabella dos augmentos de creditos abertos ás consignações abaixo mencionadas do Hospicio Nacional, e a que se refere o decreto n. 6246, desta data

Alimentação e combustivel..................................................................................................

150:356$000

Medicamentos, vasilhame, drogas, apparelhos, etc............................................................

5:000$000

Lubrificantes, estopa e sobresalentes para a usina electrica..............................................

2:865$000

Objectos de expediente, livros, almanaks, etc.....................................................................

1:970$700

Acquisição e concerto de moveis, instrumental, utensilios..................................................

13:649:800

Conservação do predio e material rodante..........................................................................

12:960$000

Fazenda, calçados, aviamentos, lavagem e engommado de roupa....................................

71:869$200

Fumo e artigos para fumar, aluguel de linha telephonica, etc., despezas miudas e eventuaes............................................................................................................................

8:260$000

Carvão para a usina electrica..............................................................................................

5:440$000

 

272:370$700

Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 22 de novembro de 1906. – Carvalho e Souza, director da secção, interino. – J. Bordini, director geral.