DECRETO N. 6246 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares ás verbas 16, 20 e 38 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1564, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 322:108$492 a diversas verbas do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906, sendo: 2:958$ á de n. 16– Casa de Correcção – para pagamento de pensões; 272:370$700 á de n. 20 – Assistencia a Alienados – para varias despezas do Hospicio Nacional, constantes da tabella junta; e 46:779$792 á de n. 38 – Corpo de Bombeiros – para soldos de reformados.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso AUGuSTO Moreira PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Tabella dos augmentos de creditos abertos ás consignações abaixo mencionadas do Hospicio Nacional, e a que se refere o decreto n. 6246, desta data
Alimentação e combustivel.................................................................................................. | 150:356$000 |
Medicamentos, vasilhame, drogas, apparelhos, etc............................................................ | 5:000$000 |
Lubrificantes, estopa e sobresalentes para a usina electrica.............................................. | 2:865$000 |
Objectos de expediente, livros, almanaks, etc..................................................................... | 1:970$700 |
Acquisição e concerto de moveis, instrumental, utensilios.................................................. | 13:649:800 |
Conservação do predio e material rodante.......................................................................... | 12:960$000 |
Fazenda, calçados, aviamentos, lavagem e engommado de roupa.................................... | 71:869$200 |
Fumo e artigos para fumar, aluguel de linha telephonica, etc., despezas miudas e eventuaes............................................................................................................................ | 8:260$000 |
Carvão para a usina electrica.............................................................................................. | 5:440$000 |
| 272:370$700 |
Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 22 de novembro de 1906. – Carvalho e Souza, director da secção, interino. – J. Bordini, director geral.