DeCRETO N. 6242 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocio interiores creditos supplementares, na importancia total de 195:019$591, a diversas verbas do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1500, de 1 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, creditos supplementares, na importancia total de 195:019$591, sendo: 33:170$ á verba – Faculdade de Direito de S. Paulo; 34:240$ á da Faculdade de Direito do Recife; 25:706$657 á da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; 26:928$324 á da Faculdade de Medicina da Bahia; 27:106$658 á da Escola Polytechnica; 14:266$662 á da Escola de Minas; e 33:601$290 á do Gymnasio Nacional, para occorrer ao pagamento, de accordo com a demonstração junta, do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos respectivos lentes, substitutos e professores, no periodo de 14 de setembro a 31 de dezembro deste anno.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Augusto Tavares de Lyra.
DEMONSTRAÇÃO DOS CREDITOS SUPPLEMENTARES ÁS VERBAS ABAIXO MENCIONADAS, DO EXERCICIO DE 1906, PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, CONCEDIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 1500, DE 1 DE SETEMBRO ULTIMO, A CONTAR DE 14 DO REFERIDO MEZ A 31 DE DEZEMBRO DESTE ANNO
N. 22 – Faculdade de Direito de S. Paulo | ||||
Curso superior | ||||
16 | lentes, a 1:070$ cada um .......................................................... | 17:120$000 |
| |
4 | Lentes em disponibilidade, idem ............................................... | 4:280$000 |
| |
8 | Substitutos, a 535$ cada um .................................................... | 4:280$000 |
| |
7 | Lentes, a 1:070$ cada um ........................................................ | 7:490$000 | 33:170$000 | |
N. 23 – Faculdade de Direito do Recife | ||||
Curso superior | ||||
16 | lentes, a 1:070$ cada um .......................................................... | 17:120$000 |
| |
4 | Lentes em disponibilidade, idem ............................................... | 4:280$000 |
| |
8 | substitutos, a 535$ cada um ..................................................... | 4:280$000 |
| |
Curso annexo (extincto) | ||||
8 | lentes, a 1:070$ cada um .......................................................... | 8:560$000 | 34:240$000 | |
N. 24 – Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro | ||||
26 | lentes, a 713$333 cada um ....................................................... | 18:546$658 |
| |
1 | lente em disponibilidade, idem .................................................. | 713$333 |
| |
1 | lente em disponibilidade, idem, até 17 de setembro (por ter fallecido) .................................................................................... | 26$666 |
| |
12 | Substitutos, a 535$ cada um .................................................... | 6:420$000 | 25:706$657 | |
N. 25 – Faculdade de Medicina da Bahia | ||||
26 | lentes, a 713$333 cada um ....................................................... | 18:546$658 |
| |
2 | Lentes em disponibilidade, idem ............................................... | 1:426$666 |
| |
13 | substitutos, a 535$ cada um ..................................................... | 6:955$000 | 26:928$324 | |
N. 26 – Escola Polytechnica | ||||
25 | lentes, a 713$333 cada um ....................................................... | 17:833$325 |
| |
1 | lente em disponibilidade, idem .................................................. | 713$333 |
| |
8 | substitutos, a 535$ cada um .................................................... | 4:280$000 |
| |
8 | professores, idem idem ............................................................ | 4:280$000 | 27:106$658 | |
N. 27 – Escola de Minas | ||||
14 | lentes, a 713$333 cada um ..................................................... | 9:986$662 |
| |
7 | substitutos, a 535$ cada um ................................................... | 3:345$000 |
| |
1 | professor de desenho, idem ..................................................... | 535$000 | 14:266$662 | |
N. 28 – Gymnasio Nacional | ||||
Internato | ||||
15 | lentes privativos, a 1:070$ cada um ......................................... | 16:050$000 |
| |
1 | lente commum de historia do Brazil (cadeira extincta), a 1:070$, metade ......................................................................... | 535$000 |
| |
Externato | ||||
15 | lentes privativos, a 1:070$ cada um ......................................... | 16:050$000 |
| |
1 | lente em disponibilidade, idem até 27 de outubro (fallecido)..... | 431$290 |
| |
1 | lente commum de historia do Brazil (cadeira extincta), a 1:070$, metade.......................................................................... | 535$000 |
| 33:601$290 |
|
|
| 195:019$591 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 17 de novembro de 1906. – Carvalho e Souza, director da secção, interino.