DECRETO N. 6237 - DE 21 DE JUNHO DE 1876

Promulga a declaração, entre o Brazil e a França, para a protecção das marcas de fabrica e commercio.

Tendo-se concluido e assignado na Cidade do Rio de Janeiro aos 12 de Abril do corrente anno, entre o Brazil e a França, uma declaração relativa ás marcas de fabrica e commercio, Hei por bem que a dita declaração seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e um dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Barão de Cotegipe.

Declaração, entre o Brazil e a França, para a protecção das marcas de fabrica e commercio.

Desejando o Governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil e o Governo da Republica Franceza assegurar completa e efficaz protecção á industria manufactureira dos nacionaes dos dous Estados, os abaixo assignados, devidamente autorizados para este fim, convieram nas seguintes disposições:

Os subditos de cada uma das Altas Partes Contractantes gozarão, nos territorios e possessões da outra, dos mesmos direitos que os nacionaes, em tudo quanto diz respeito ás marcas de fabrica ou de commercio, de qualquer natureza que sejam.

Os nacionaes de um dos dous paizes, que quizerem tornar segura no outro a propriedade de suas marcas de fabrica ou commercio, deverão preencher as formalidades para este fim prescriptas pela legislação respectiva dos dous paizes.

Em fé do que os abaixo assignados firmaram a presente declaração e puzeram-lhe o sello de suas armas.

Feita em duplicata no Rio de Janeiro aos doze de Abril de mil oitocentos setenta e seis.

(L.S.) Barão de Cotegipe.

(L.S.) Léon Noel.