DECRETO Nº 6.236, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 

        DECRETA:

        Art.  Fica criada a Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.

        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.   Fica revogado o inciso LIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.