DECRETO N

DECRETO N. 6229 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 35:000$, para ser applicado a despezas com a propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorada no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 35:000$, para ser applicado a despezas com a propaganda de productos agricolas industriaes e extractivos.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.