DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

Cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Malaui.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República de Zâmbia.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek