DECRETO de 10 de Maio de 1837

Com a Tabella para organisação da Recebedoria do Municipio da Côrte.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem que a Recebedoria do Municipio da Côrte seja organisada com os empregados e vencimentos constante, da Tabella, que com este baixa, assignada por Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional. O mesmo Ministro o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.

TABELLA PARA ORGANISAÇÃO DA RECEBEDORIA DO MUNICIPIO DA CORTE, DEDUZINDO-SE 1% DA RENDA, PARA AS QUOTAS DOS EMPREGADOS, DIVIDIDO EM 92 PARTES

 

Empregados

VENCIMENTO

 

 

Ordenado

Quota

Administrador

1

1:200$

10

Escrivão

1

800$

8

1º Escripturario.

1

600$

6

2º Escripturarios

6

500$

5

Amanuenses

4

400$

3

Tesoureiro e Fiel

1

800$

8

Lançadores

3

500$

4

Agentes

2

300$

3

Porteiro

1

500$

 

Sellador

1

400$

 

Correio

1

300$

 

 

22

13:300$

92

Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos trinta e sete.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.