DECRETO de 20 de Fevereiro de 1837

Destacando da Provincia de S. Paulo para a do Rio Grande do Sul 311 praças de Cavallaria da Guarda Nacional.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em conformidade do artigo quinto da Carta de Lei de onze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, e á vista do que lhe representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul: ha por bem que da Provincia de S. Paulo destaque para aquella de S. Pedro huma força de trezentas e onze praças de Cavallaria da Guarda Nacional, pelo tempo de hum anno, organisada segundo o plano, que com este baixa, assignado por Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.

PLANO PARA A FORMATURA DE HUM CORPO DE DOUS ESQUADRÕES DE CAVALLARIA DA GUARDA NACIONAL, QUE NA CONFORMIDADE DO DECRETO DA DATA DESTE DEVE DESTACAR DA PROVINCIA DE S. PAULO PARA A DE S. PEDRO DO RIO GRANDE DO SUL

Estado-Maior

Tenente-Coronel

1

 

Major

1

 

Ajudante

1

 

Quartel-Mestre

1

 

Cirurgião-Mór

1

 

Alferes Porta-Estandarte

2

 

 

--

7

1º Esquadrão

1ª Companhia

 

Capitão

1

 

 

 

 

Tenente

1

 

 

 

 

Alferes

1

 

 

 

 

1º Sargento

1

 

 

 

 

2os ditos

2

 

 

 

 

Forriel

1

 

 

 

 

Cabos

8

 

 

 

 

Trombeta

1

 

 

 

 

Soldados

60

 

 

 

 

--

76

 

2ª A mesma força

76

 

 

 

152

 

 

2º Esquadrão

 

Companhias com a mesma força

 

152

 

 

 

 

 

Total das praças

 

311

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.