DECRETO de 22 de Outubro de 1836

Creando, em virtude da Resolução da Assemblea Geral Legislativa de 6 do corrente, quatro Companhias fixas de Marinheiros.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem, na conformidade do § 2º, art 1º da Resolução da Assembléa Geral Legislativa de 6 deste mez, que se formem successivamente quatro Companhias fixas de Marinheiros, de cem praças cada uma, segundo o plano, que com este baixa, assignado por Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Salvador José Maciel.

Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e seis.

Salvador José Marciel.

Plano das quatro Companhias fixas de Marinheiros de cem praças cada uma, mandadas formar successivamente por Decreto desta data, e na conformidade do § 2º, art. 1º da Resolução da Assembléa Geral Legislativa de 6 do corrente mez

Cada Companhia será composta da maneira seguinte:

Primeiro Tenente, Capitão da Companhia

1

Segundo Tenente, Tenente da Companhia

1

Guardas Marinhas

2

Contra-mestre

1

Guardião

1

Primeiro Forriel

1

Segundo Forriel

1

Cabos de Marinheiros

4

Primeiros Marinheiros

18

Segundos Marinheiros

18

Terceiros Marinheiros

26

Aprendizes de Marinheiros

26

Total das praças..

100

Em cada Companhia haverão dous Tambores e dous Pifanos, escolhidos entre os Aprendizes de Marinheiros: elles poderão continuar neste serviço quando forem elevados a Marinheiros.

N. B. O numero dos Terceiros Marinheiros e Aprendizes poderá ser alterado para mais, em quanto estes não tiverem adquirido os conhecimentos necessarios para passarem a primeiros e segundos Marinheiros.

Cada Companhia se dividirá em duas do seguinte modo:

 

1ª SECÇÃO

2ª SECÇÃO.

Primeiro Tenente, Capitão de Companhia

1

 

 

 

Segundo Tenente, Tenente da dita

 

 

1

 

Guardas Marinha

1

 

1

 

Contra-mestre

1

 

 

 

Guardião

 

 

1

 

Primeiro Forriel

1

 

 

 

Segundo Forriel

 

 

1

 

Cabos de Marinheiros

2

 

2

 

Primeiros Marinheiros

9

 

9

 

Segundos Marinheiros

9

 

9

 

Terceiros Marinheiros

13

 

13

 

Aprendizes de Marinheiros

13

 

13

 

Total das praças..

50

 

50

 

N. B. O primeiro Forriel será encarregado da escripturação debaixo da responsabilidade do Capitão, e o segundo Forriel terá tambem esta obrigação debaixo das ordens e responsabilidade do respectivo Commandante, quando embarcar, com metade da Companhia.

O commando das Companhias será confiado a um Official Superior da Armada.

Os Inferiores das ditas Companhias usarão dos mesmos distinctivos dos do Corpo da Artilharia da Marinha, isto he, o Contra-mestre dos de Sargento, os Guardiães e Forrieis dos desta ultima praça, e os Cabos de Marinheiros dos de Cabo de Esquadra.

O uniforme das Companhias será conforme o figurino junto.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e seis.

Salvador José Marciel.