DECRETO de 17 de Outubro de 1836

Mandando organisar na Provincia de Goyaz uma Companhia de Ligeiros com a força de 100 praças.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em observancia do § 3º do art. 1º do Decreto de 10 de Outubro do corrente anno, que fixa as forças de terra para o anno que ha de correr do 1º de Julho de 1837, ao ultimo de Junho de 1838; ha por bem mandar organisar na Provincia de Goyaz uma Companhia de Ligeiros com a força de cem praças, conforme o plano que com este baixa, assignado por Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.

Plano para organisação da Companhia de Ligeiros da Provincia de Goyaz, mandado crear por Decreto de 10 de Outubro do corrente anno

Um Tenente Commandante.

1

Dous Alferes.

2

Um primeiro Sargento.

1

Dous segundos Sargentos.

2

Um Forriel.

1

Seis Cabos.

6

Seis Anspeçadas.

6

Um Corneta.

1

Oitenta soldados.

80

Total.......

100

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.