DECRETO de 17 de Outubro de 1836
Mandando organisar na Provincia de Goyaz uma Companhia de Ligeiros com a força de 100 praças.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em observancia do § 3º do art. 1º do Decreto de 10 de Outubro do corrente anno, que fixa as forças de terra para o anno que ha de correr do 1º de Julho de 1837, ao ultimo de Junho de 1838; ha por bem mandar organisar na Provincia de Goyaz uma Companhia de Ligeiros com a força de cem praças, conforme o plano que com este baixa, assignado por Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
Plano para organisação da Companhia de Ligeiros da Provincia de Goyaz, mandado crear por Decreto de 10 de Outubro do corrente anno
Um Tenente Commandante. | 1 |
Dous Alferes. | 2 |
Um primeiro Sargento. | 1 |
Dous segundos Sargentos. | 2 |
Um Forriel. | 1 |
Seis Cabos. | 6 |
Seis Anspeçadas. | 6 |
Um Corneta. | 1 |
Oitenta soldados. | 80 |
Total....... | 100 |
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.