LEI Nº 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2005.

       Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.