LEI Nº 11.141, DE 25 DE JULHO DE 2005.

Denomina "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa (GO) e Fortaleza (CE).       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.