LEI Nº 11.136, DE 21 DE JULHO DE 2005.

       Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 244, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 21de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2005.