LEI Nº 11.130, DE 1º DE JULHO DE 2005.

       Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 241, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 1º de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional